Tenho muitos clientes no escritório que adorariam "apanhar" em Tribunal o Colectivo que está a julgar o processo dos skinheads: juízes apostados em dar o exemplo de rapidez no processo e no julgamento. Mas não "apanham". Como sabemos a lei da celeridade processual não é igual para todos.
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quinta-feira, abril 10, 2008
sexta-feira, março 28, 2008
(2501) BRONCA NA HORA (II)
"As iniciativas do divórcio electrónico ou do divórcio na hora, disponibilizadas através do portal Divórcio na Hora.com, ou do substabelecimento electrónico, têm vindo a ser amplamente divulgadas por diversos órgãos de comunicação social. Recebidas participações e feitas algumas diligências iniciais, o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados considera poderem existir indícios de procuradoria ilícita, de ilícitos na área da publicidade e de actividades empresariais ilegais e desleais, tendo já sido aberto o procedimento próprio para investigação das infracções indiciadas. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 50º, nº 1, a) do EOA, e em reunião plenária de 26 de Março de 2008, deliberou o Conselho Distrital de Lisboa, por unanimidade manifestar a sua preocupação junto do Conselho Geral e do Bastonário da Ordem dos Advogados, solicitando que os mesmos tomem posição pública sobre o assunto, à semelhança do que fizeram já o Ministério da Justiça e a Câmara dos Solicitadores.
Lisboa, 28 de Março de 2008
Carlos Pinto de Abreu
Lisboa, 28 de Março de 2008
Carlos Pinto de Abreu
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa".
O cheiro estava certo.
segunda-feira, março 17, 2008
(2444) BRONCA NA HORA
Dizem-me que o divórcio na hora virou bronca na hora. Será?
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sábado, março 01, 2008
(2348) QUE FAZER?
Esportularam-me há dias quase vinte contos em moeda antiga por uma edição anotada e comentada do Código de Processo Penal, após as alterações de Agosto passado que entraram em vigor no Setembro seguinte. Pois bem, já está desactualizada essa edição, visto que esta semana o Código de Processo Penal voltou a ser alterado. A questão que me coloco é: que fazer? Processar o Estado por incontinência legiferante, por irresponsabilidade legislativa ou por inimputabilidade decisória?
(2347) CIÊNCIAS OCULTAS
"O presente decreto-lei aprova o Regulamento das Custas Processuais e procede à alteração dos seguintes diplomas:a) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129 de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelos Decretos-Leis n.os 47 690, de 11 de Maio de 1967, e 323/70,de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos-Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76,de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 5 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 513-X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 400/82, de 23 de Setembro, 242/85, de 9 de Julho, 381-A/85, de 28 de Setembro, e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321-B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Julho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329-A/95, de 12 de Dezembro, 180/96, de 25 de Setembro, 375-A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30-D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 deMarço, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, 53/2004, de 18 de Março, e 76-A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.os 6/2006, de 27 de Fevereiro, 14/2006, de 26 de Abril, e 53-A/2006 de 29 de Dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, e 303/2007, de 24 de Agosto;
b) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 17/87, de 1 de Junho, pelos Decretos -Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, 17/91, de 10 de Janeiro, e 57/91, de 13 de Agosto, pela Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, 7/2000, de 27 de Maio, e 30 -E/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, pela Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2004, de 12 de Maio, e pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto;
c) Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 15/2001, de 5 de Junho, 109 -B/2001, de 27 de Dezembro, e 32 -B/2002, de 30 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, e 160/2003, de 19 de Julho, pelas Leis n.os 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 76-A/2006, de 29 de Março, e 238/2006, de 20 de Dezembro, e pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro;
d) O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 deAgosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, 107/2005, de 1 de Julho, 14/2006, de 26 de Abril, e 303/2007 de 24 de Agosto;
e) Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 7/88, de 15 de Janeiro, 349/89, de 13 de Outubro, 238/91, de 2 de Julho, 31/93, de 12 de Fevereiro, 267/93, de 31 de Julho, 216/94, de 20 de Agosto, 328/95, de 9 de Dezembro, 257/96, de 31 deDezembro, 368/98, de 23 de Novembro, 172/99, de 20 deMaio, 198/99, de 8 de Junho, 375-A/99, de 20 de Setembro, 410/99, de 15 de Outubro, 533/99, de 11 de Dezembro, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 107/2003, de 4 de Junho, 53/2004, de 18 de Março, 70/2004, de 25 de Março, 2/2005, de 4 de Janeiro, 35/2005, de 17 de Fevereiro, 111/2005, de 8 de Julho, 52/2006, de 15 de Março, 76 -A/2006, de 29 de Março, 8/2007 de 17 de Janeiro, e 303/2007, de 24 de Agosto;
f) Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, com as alterações decorrentes dos Decretos-Leis n.os 355/85, de 2 de Setembro, 60/90, de 14 de Fevereiro, 80/92, de 7 de Maio, 30/93, de 12 de Fevereiro, 255/93, de 15 de Julho, 227/94, de 8 de Setembro, 267/94, de 25 de Outubro, 67/96, de 31 de Maio, 375 -A/99, de 20 de Setembro, 533/99, de 11 de Dezembro, 272/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 38/2003, de 8 de Março, e 194/2003, de 23 de Agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho;
g) O regime jurídico das associações de imigrantes, aprovado pela Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio;
h) Decreto-Lei n.º 35781, de 5 de Agosto de 1946, alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/97, de 29 de Julho;
i) Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho."
Esta maravilha de clareza jurídica consta do Decreto-Lei 34/2008, de 26 de Fevereiro. Fui buscá-la ao excelente O Meu Monte, de Vítor Sequinho dos Santos, que teve a pachorra de transcrever este codex esotérico.
(Foto)
segunda-feira, fevereiro 04, 2008
(2178) A SUSPENSÃO DO DIREITO
O Tribunal Constitucional acaba de inovar. Decidiu suspender o processo de aplicação de uma lei. Vai toda uma revolução jurídica por aqui. Pena que estejamos na época do carnaval e as Faculdades de Direito estejam de férias. Ou talvez seja por estarmos mesmo no carnaval ... O Tribunal Constitucional, se o é, das duas uma: ou declara a inconstitucionalidade da lei ou aplica a lei. Agora, suspender um processo de aplicação de uma lei não julgada inconstitucional, na expectativa que a Assembleia da República altere essa mesma lei, é um contra-senso. É um perigoso precedente. Ah e toca a rever os manuais de Introdução ao Direito. Estão todos rasurados por esta bizarria jurisdicional.
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sexta-feira, dezembro 21, 2007
(1898) JURISTAS
Há quem pense que o Presidente tem melhores juristas que o Governo. Eu penso que é mais o Governo a atirar o barro ao Tribunal.
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sexta-feira, dezembro 07, 2007
(1823) NO PAÍS DA QUADRILHICE
Portugal deve ser o país do mundo onde mais se investiga. Todos os dias a comunicação social nos informa de que uma multiplicidade de entidades públicas se dedicam ao meritório esforço de investigar. Investigam-se empresas, cidadãos, negócios. Um sortido de polícias, instituições, reguladores, fiscais, dedicam-se a saber da vida alheia no sentido de zelar pelo cumprimento da legalidade, aliás, neste momento uma espécie de ciência oculta quase indecifrável para os técnicos do Direito, quanto mais para o cidadão comum, dada a profusão de leis, rectificações, correcções, versões com que o Estado brinca aos legisladores.
Exemplos não faltam todos os dias. Sobreiros, submarinos, financiamento de partidos, jogadas na bolsa de valores, furacões, apitos de cores várias, bancos, restaurantes, feiras, negócios, autarquias, gangs, máfias, mafiazinhas e mafiazonas, terroristas, bombistas nocturnos, carjackers, os próprios polícias, tudo em Portugal é passado a pente fino. Para o ano, também os fumadores.
Mas os investigadores são imparáveis. Querem sempre investigar mais. Por isso, até os serviços de informações querem agora poder fazer escutas por causa do terrorismo (dizem eles, embora eu não esteja muito convencido que o Alqaedistão passe por aqui). Os investigadores transformam-se perversamente em glutões investigatórios. A investigação é uma espiral patológica de necessidades.
Ora, com isto, gasta a República incontáveis milhões, que saiem de onde, adivinhem os leitores?... Pois claro, do orçamento do Estado! E o dinheirinho do orçamento, vem de onde, adivinhem os leitores? Pois claro, do nosso bolso. A Nação trabalha afanosamente na ilusão de que está a contribuir para o cumprimento da lei, pagando as logísticas e os ordenados de um exército de investigadores. São cidadãos, como todos os outros, a quem pagam para vasculhar a vida alheia. E que precisam de computadores, de papel, de canetas, de ar condicionado, de casas com telhado, de gabinetes, de carros, de colegas, de testemunhas.
Aqui chegados, cumpre perguntar: e então os resultados? Sim, os resultados? De tanta energia deve haver algum resultado concreto. Pois. O problema é que o Estado não tem capacidade para atingir os resultados. Os milhares de coimas por pagar, os milhares de processos instruídos pela ASAE a que o Ministério Público não consegue dar resposta, as milhares de impugnações judiciais a que os Tribunais reservam as gavetas da Sra. D. Morosidade Judicial de Portugal (por favor, não vão à lista telefónica, que a morada e o respectivo número são pagos pelo Estado e, naturalmente, confidenciais).
Resta então o quê? A quadrilhice. Desde logo a quadrilhice jornalística, comercialmente bombástica, mas na prática inconsequente. Depois, a quadrilhice do boca-a-boca, a boataria, um desporto popular gratuito que é de borla e ajuda a passar o tempo.
Resultados é que não há. Chama-se a este fenómeno impunidade e a impunidade é o vírus da legalidade. É assim que vivemos e nada me garante que não é assim que como povo sábio seja assim que nos sentamos e nos sentimos felizes para sempre. Nunca nenhuma lei proibiu os chico-espertos. É por isso que os encontramos nas estradas, nas repartições, nas lojas e até como deputados. Abençoado país.
Exemplos não faltam todos os dias. Sobreiros, submarinos, financiamento de partidos, jogadas na bolsa de valores, furacões, apitos de cores várias, bancos, restaurantes, feiras, negócios, autarquias, gangs, máfias, mafiazinhas e mafiazonas, terroristas, bombistas nocturnos, carjackers, os próprios polícias, tudo em Portugal é passado a pente fino. Para o ano, também os fumadores.
Mas os investigadores são imparáveis. Querem sempre investigar mais. Por isso, até os serviços de informações querem agora poder fazer escutas por causa do terrorismo (dizem eles, embora eu não esteja muito convencido que o Alqaedistão passe por aqui). Os investigadores transformam-se perversamente em glutões investigatórios. A investigação é uma espiral patológica de necessidades.
Ora, com isto, gasta a República incontáveis milhões, que saiem de onde, adivinhem os leitores?... Pois claro, do orçamento do Estado! E o dinheirinho do orçamento, vem de onde, adivinhem os leitores? Pois claro, do nosso bolso. A Nação trabalha afanosamente na ilusão de que está a contribuir para o cumprimento da lei, pagando as logísticas e os ordenados de um exército de investigadores. São cidadãos, como todos os outros, a quem pagam para vasculhar a vida alheia. E que precisam de computadores, de papel, de canetas, de ar condicionado, de casas com telhado, de gabinetes, de carros, de colegas, de testemunhas.
Aqui chegados, cumpre perguntar: e então os resultados? Sim, os resultados? De tanta energia deve haver algum resultado concreto. Pois. O problema é que o Estado não tem capacidade para atingir os resultados. Os milhares de coimas por pagar, os milhares de processos instruídos pela ASAE a que o Ministério Público não consegue dar resposta, as milhares de impugnações judiciais a que os Tribunais reservam as gavetas da Sra. D. Morosidade Judicial de Portugal (por favor, não vão à lista telefónica, que a morada e o respectivo número são pagos pelo Estado e, naturalmente, confidenciais).
Resta então o quê? A quadrilhice. Desde logo a quadrilhice jornalística, comercialmente bombástica, mas na prática inconsequente. Depois, a quadrilhice do boca-a-boca, a boataria, um desporto popular gratuito que é de borla e ajuda a passar o tempo.
Resultados é que não há. Chama-se a este fenómeno impunidade e a impunidade é o vírus da legalidade. É assim que vivemos e nada me garante que não é assim que como povo sábio seja assim que nos sentamos e nos sentimos felizes para sempre. Nunca nenhuma lei proibiu os chico-espertos. É por isso que os encontramos nas estradas, nas repartições, nas lojas e até como deputados. Abençoado país.
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)
quinta-feira, dezembro 06, 2007
sexta-feira, novembro 23, 2007
(1941) MÁS IDEIAS
O Francisco alvitra que no caso de se ter tratado de atrevimento do Procurador-Geral da República, a entrevista que deu esta semana à Visão, que o melhor é um processozito disciplinar. Bem sei que o Francisco ironiza, mas com este Governo o melhor mesmo é não dar ideias. Digo eu, não sei ...
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segunda-feira, novembro 19, 2007
(1924) ESTA É DE BORLA...
(Caderneta de recibos)O Governo aprovou um Decreto-Lei a prever 99 anos como prazo de concessão da rede rodoviária à Estradas de Portugal. Posteriormente aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros a fixar o mesmo prazo em 75 anos. Uma das matérias básicas que se ensina em qualquer disciplina, mesmo bolonhesa, de Introdução ao Direito, é a hierarquia das leis e que as leis de valor hierárquico mais baixo, exemplo, Resolução do Conselho de Ministros, não podem contrariar as leis de valor hierárquico mais alto, exemplo, Decreto-Lei, sob pena de ilegalidade. Vá lá, esta é de borla, mas para a próxima não terei compaixão para com o défice e mando o recibinho.
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sábado, novembro 10, 2007
(1869) AS ACTAS
As actas da CACDLG, por JPG, no Apedeites V2. Sobre o mistério das misteriosas actas da misteriosa revisão do misterioso Código de Mistério Penal.
sexta-feira, novembro 09, 2007
(1867) O REGIMENTO ESQUECIDO
A propósito dos sucessivos erros, rectificações e correcções das Leis da República, dá a sensação que os deputados se esqueceram de uma fase do processo legislativo parlamentar que aqui evoco. Ou será que era tanta a pressa em pôr o Código em vigor, por misteriosas e nunca esclarecidas razões, que a redacção final foi dispensada?
Artigo 156.º
Redacção final
1 - A redacção final dos projectos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente.
1 - A redacção final dos projectos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente.
2 - A comissão parlamentar não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra.
3 - A redacção final efectua-se no prazo que a Assembleia ou o Presidente estabeleçam ou, na falta de fixação, no prazo de cinco dias.
4 - Concluída a elaboração do texto, este é publicado no Diário.
Reclamações contra inexactidões
1 - As reclamações contra inexactidões podem ser apresentadas por qualquer Deputado até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redacção final.
1 - As reclamações contra inexactidões podem ser apresentadas por qualquer Deputado até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redacção final.
2 - O Presidente decide sobre as reclamações no prazo de vinte e quatro horas, podendo os Deputados reclamantes recorrer para o Plenário ou para a Comissão Permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão.
Texto definitivo
Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas.
Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas.
Ler ainda:
Trabalhinho bem feito, por Vasco Lobo Xavier, no Mar Salgado.
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(1866) O LEGISLADOR CÁBULA
"Esta sexta-feira, o código volta a ser republicado em Diário da República, porque as 52 correcções feitas afinal não esgotavam os erros da nova lei. O deputado socialista Osvaldo Castro esteve até ao final da tarde «online com a Imprensa Nacional» para garantir que à terceira é de vez." Qual Código? O Código de Processo Penal! O legislador é um maná para o negócio das impressoras, dos tinteiros, do papel, das fotocópias e dos livros. A pressa é má conselheira, mas o senhor legislador não se preocupe. A Nação tem todo o tempo do mundo para ir lendo, relendo, estudando, reestudando, essa leizita de somenos que dá pelo nome do Código de Processo Penal. E agora, com Osvaldo Castro on line é que a coisa vai. Os juízes e os procuradores também têm o fim de semana à porta. E eu, ainda bem que tenho um tempinho extra para ir lendo as sucessivas versões do Código. Esta é a imagem triste de uma República entregue a um legislador cábula. Talvez o legislador tenha passado de ano com muitas faltas justificadas...
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quarta-feira, outubro 24, 2007
(1826) A ESQUERDA, AFINAL, É DE DIREITA?...
"As organizações anti-racistas espanholas pedem "uma pena exemplar" para o indivíduo que humilhou e espancou uma imigrante no metro. Não se esqueçam que o direito penal não soluciona o crime, que as penas pesadas não dissuadem os criminosos e que os "jovens" delinquentes não são responsáveis pelas condicionantes psicossociais em que evoluíram.", Filipe Nunes Vicente, no Mar Salgado.
domingo, outubro 21, 2007
(1816) BOA PERGUNTA!
"Ora, onde estão os registos dos trabalhos preparatórios desta reforma? Quer ao nível da UMRP (nota: Unidade de Missão para a Reforma Penal), quer ao da discussão dos projectos na especialidade, na Assembleia da República? Os cidadãos têm o direito de saber quem propôs o quê, quem concordou e discordou de cada proposta, quem votou a favor e contra. É, pois, urgente a publicação dos trabalhos preparatórios. A bem da transparência do processo legislativo e da própria credibilidade do Estado de Direito Democrático.", Vítor Sequinho dos Santos, em O Meu Monte. Subscrevo.
terça-feira, outubro 09, 2007
(1760) OCUPAR É QUE ' TÁ A DAR
A queixa-crime apresentada pela direcção da Culturporto contra as 13 pessoas, que há um ano ocuparam o teatro Rivoli em protesto contra a concessão a um privado daquela sala de espectáculos, foi hoje arquivada pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto. Os verde-eufémios do Porto alegam, por entre o alarde da sua compreensível satisfação, que não são bandidos e que apenas praticaram um acto político. Conclusão: quem não é bandido mas pratica um crime não pratica um crime. Outra conclusão: os crimes quando praticados com alegação de razões políticas não são crime, numa democracia e num Estado de Direito como o nosso. É o que eu digo: ocupar, rende.
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sábado, setembro 29, 2007
(1708) UM TESTE
O Sol publica hoje escutas telefónicas sobre o afastamento de Souto Moura e a interferencia de Josá Sócrates nesse processo. Começa finalmente a perceber-se a nova norma do Código de Processo Penal que surgiu do nada para proibir a publicação de escutas telefónicas sem a autorização dos visados mesmo em processos que já não se encontram em segredo de justiça. Aguardo com curiosidade o que vai suceder. Se é que vai.
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sexta-feira, setembro 28, 2007
(1693) SÓ PERGUNTAS
"É verdade que os pedófilos serão beneficiados com as mais recentes alterações na legislação penal? É verdade que o folclore vivido em torno das prisões preventivas, mais não foi do que uma hábil forma de desviar as atenções dos cidadãos para que este assunto não fosse abordado? É verdade? É verdade senhores deputados que votaram a nova lei? Será que chegámos ao cúmulo de viver num País onde se votam diplomas para branquear situações e ilibar culpados? É verdade? Será que existem políticos de tal modo comprometidos com actos imorais e corruptos, ao ponto da Assembleia da República ter tais atitudes? E se não é verdade porque se cala a Assembleia face à suspeita que vem sendo levantada? Os deputados não ouviram Marcelo Rebelo de Sousa, na RTP? E não respondem? Não há uma honra a ser defendida? O que se passa senhores deputados? De que têm medo? ".
Manuel Monteiro, no Correio do Minho.
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segunda-feira, setembro 24, 2007
(1671) E QUE TAL REVER OUTRA VEZ O CÓDIGO?
Parece humor negro mas não é. Afinal, o tal Código que foi debatido, reflectido, discutido como nenhum outro segundo o ministro da Justiça, não o foi suficientemente. Se calhar é melhor fazer um pacto novo, um Código novo ou então uma Lei interpretativa de uma Lei rectificativa de uma Lei revogatória de uma Lei ... Alargamento dos prazos de prisão preventiva... para crimes que não existem! Por Vítor Sequinho dos Santos, n' O Meu Monte.
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