O Tribunal Constitucional acaba de inovar. Decidiu suspender o processo de aplicação de uma lei. Vai toda uma revolução jurídica por aqui. Pena que estejamos na época do carnaval e as Faculdades de Direito estejam de férias. Ou talvez seja por estarmos mesmo no carnaval ... O Tribunal Constitucional, se o é, das duas uma: ou declara a inconstitucionalidade da lei ou aplica a lei. Agora, suspender um processo de aplicação de uma lei não julgada inconstitucional, na expectativa que a Assembleia da República altere essa mesma lei, é um contra-senso. É um perigoso precedente. Ah e toca a rever os manuais de Introdução ao Direito. Estão todos rasurados por esta bizarria jurisdicional.
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segunda-feira, fevereiro 04, 2008
quarta-feira, janeiro 16, 2008
(2052) TRIBUNAL DE GAVETA
O Tribunal Constitucional tem na gaveta, aparentemente perdidos, dois pedidos de fiscalização da constitucionalidade: lei do aborto e lei da procriação medicamente assistida. O Paulo Marcelo denuncia e bem esta espécie de "Justiça de gaveta".
quarta-feira, janeiro 09, 2008
(2007) CNPD CONFIRMA LEI
“Os partidos não têm de divulgar os nomes. Estes só podem ser enviados para o Tribunal Constitucional se os militantes o permitirem”, disse o Presidente da CNPD acerca da prova de que os partidos têm mais de 5.000 militantes. Aguarda-se agora que o ilustre Tribunal Constitucional esclareça, de acordo com o direito probatório português vigente, de que forma admite essa prova.
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