O Tribunal Constitucional acaba de inovar. Decidiu suspender o processo de aplicação de uma lei. Vai toda uma revolução jurídica por aqui. Pena que estejamos na época do carnaval e as Faculdades de Direito estejam de férias. Ou talvez seja por estarmos mesmo no carnaval ... O Tribunal Constitucional, se o é, das duas uma: ou declara a inconstitucionalidade da lei ou aplica a lei. Agora, suspender um processo de aplicação de uma lei não julgada inconstitucional, na expectativa que a Assembleia da República altere essa mesma lei, é um contra-senso. É um perigoso precedente. Ah e toca a rever os manuais de Introdução ao Direito. Estão todos rasurados por esta bizarria jurisdicional.
segunda-feira, fevereiro 04, 2008
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