"As iniciativas do divórcio electrónico ou do divórcio na hora, disponibilizadas através do portal Divórcio na Hora.com, ou do substabelecimento electrónico, têm vindo a ser amplamente divulgadas por diversos órgãos de comunicação social. Recebidas participações e feitas algumas diligências iniciais, o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados considera poderem existir indícios de procuradoria ilícita, de ilícitos na área da publicidade e de actividades empresariais ilegais e desleais, tendo já sido aberto o procedimento próprio para investigação das infracções indiciadas. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 50º, nº 1, a) do EOA, e em reunião plenária de 26 de Março de 2008, deliberou o Conselho Distrital de Lisboa, por unanimidade manifestar a sua preocupação junto do Conselho Geral e do Bastonário da Ordem dos Advogados, solicitando que os mesmos tomem posição pública sobre o assunto, à semelhança do que fizeram já o Ministério da Justiça e a Câmara dos Solicitadores.
Lisboa, 28 de Março de 2008
Carlos Pinto de Abreu
Lisboa, 28 de Março de 2008
Carlos Pinto de Abreu
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa".
O cheiro estava certo.
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