Esportularam-me há dias quase vinte contos em moeda antiga por uma edição anotada e comentada do Código de Processo Penal, após as alterações de Agosto passado que entraram em vigor no Setembro seguinte. Pois bem, já está desactualizada essa edição, visto que esta semana o Código de Processo Penal voltou a ser alterado. A questão que me coloco é: que fazer? Processar o Estado por incontinência legiferante, por irresponsabilidade legislativa ou por inimputabilidade decisória?
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