terça-feira, janeiro 30, 2007

(411) APELO JURÍDICO

Gostaria que alguém me explicasse o que é ser constituído arguido informalmente, se fizerem o obséquio. Como será? Entre uma bica e uma imperial? No corredor do DIAP? Na degustação de um pastel de bacalhau e de uma ginjinha na Tendinha? Alguém que me explique, por favor, que nos canhanhos do processo penal e respectivo Código não há meio de encontrar a figura, nem com recurso aos melhores indíces analíticos do mercado.

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