O milagre das rosas preparado pela Câmara Municipal de Aveiro para resolver o problema financeiro das dívidas de curto prazo já não se vai concretizar. A rainha D. Isabel não gostou das flores. O Tribunal de Contas recusou o empréstimo de 58 milhões de euros que a Câmara de Aveiro pretendia contrair no âmbito do Plano de Saneamento Financeiro para o município.
O Tribunal justifica a decisão com o facto de o Plano de Saneamento Financeiro não estar densificado como agora preceitua o artigo 4.º do Decreto-Lei 38/2008 de 7 de Março.
A Câmara de Aveiro, que como se viu adoptou uma estratégia temerária, já garantiu que vai «adaptar o Plano em consonância com a referida lei, densificando-o nos termos indicados, a fim de ser submetido à análise dos órgãos municipais e, posterior, remessa ao Tribunal de Contas».
O pedido de empréstimo bancário de 58 milhões de euros foi remetido ao Tribunal em fins de Novembro, depois de ter sido aprovado por unanimidade em Assembleia Municipal. O recurso à banca é uma medida prevista na nova Lei das Finanças Locais para os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio. O pedido motivou quatro pedidos de esclarecimento à Câmara de Aveiro, em Dezembro de 2007, Fevereiro e Março últimos.
O empréstimo seria contraído junto da Caixa Geral de Depósitos e liquidado em 12 anos (com três anos de carência). Os 58 milhões tinham como destino o abatimento de parte da dívida de curto prazo aos credores do município, como fornecedores, associações e juntas de freguesia. A Câmara de Aveiro deve 24,8 milhões de euros a fornecedores, 19,9 milhões a sociedades de factoring, tem uma divida de 150 milhões respeitante à administração autárquica, de 2,1 milhões relativa a protocolos e subsídios e deve a outros credores, como a sociedade Polis, a ADSE ou a Refer, um total de 5,8 milhões de euros.
Depois de ter demorado uma eternidade até conseguir calcular a dívida municipal, a Câmara Municipal de Aveiro revela agora mais incompetência ao não conseguir autorização do Tribunal de Contas para contrair o empréstimo. Independentemente de se considerar a contracção de mais dívida como a solução adequada, este episódio revela uma vez mais que o executivo municipal não está à altura das responsabilidades.
Mas pior do que a recusa do empréstimo, é o prolongamento da agonia financeira do município. Nem uma medida concreta que se veja a Câmara Municipal tomou para resolver o problema estrutural da dívida. Nem uma. E isto significa que, com ou sem empréstimo, a Câmara Municipal de Aveiro vai continuar por muitos anos paralisada e sem capacidade de decisão. O tempo não resolve por magia o que os homens não são capazes de resolver por competência.
Veja-se o exemplo das empresas municipais. Aí continuam elas em todo o seu esplendor, a acumular gasto, despesa e dívida sem que a Câmara Municipal saiba o que fazer.
Aveiro merece melhor.
O Tribunal justifica a decisão com o facto de o Plano de Saneamento Financeiro não estar densificado como agora preceitua o artigo 4.º do Decreto-Lei 38/2008 de 7 de Março.
A Câmara de Aveiro, que como se viu adoptou uma estratégia temerária, já garantiu que vai «adaptar o Plano em consonância com a referida lei, densificando-o nos termos indicados, a fim de ser submetido à análise dos órgãos municipais e, posterior, remessa ao Tribunal de Contas».
O pedido de empréstimo bancário de 58 milhões de euros foi remetido ao Tribunal em fins de Novembro, depois de ter sido aprovado por unanimidade em Assembleia Municipal. O recurso à banca é uma medida prevista na nova Lei das Finanças Locais para os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio. O pedido motivou quatro pedidos de esclarecimento à Câmara de Aveiro, em Dezembro de 2007, Fevereiro e Março últimos.
O empréstimo seria contraído junto da Caixa Geral de Depósitos e liquidado em 12 anos (com três anos de carência). Os 58 milhões tinham como destino o abatimento de parte da dívida de curto prazo aos credores do município, como fornecedores, associações e juntas de freguesia. A Câmara de Aveiro deve 24,8 milhões de euros a fornecedores, 19,9 milhões a sociedades de factoring, tem uma divida de 150 milhões respeitante à administração autárquica, de 2,1 milhões relativa a protocolos e subsídios e deve a outros credores, como a sociedade Polis, a ADSE ou a Refer, um total de 5,8 milhões de euros.
Depois de ter demorado uma eternidade até conseguir calcular a dívida municipal, a Câmara Municipal de Aveiro revela agora mais incompetência ao não conseguir autorização do Tribunal de Contas para contrair o empréstimo. Independentemente de se considerar a contracção de mais dívida como a solução adequada, este episódio revela uma vez mais que o executivo municipal não está à altura das responsabilidades.
Mas pior do que a recusa do empréstimo, é o prolongamento da agonia financeira do município. Nem uma medida concreta que se veja a Câmara Municipal tomou para resolver o problema estrutural da dívida. Nem uma. E isto significa que, com ou sem empréstimo, a Câmara Municipal de Aveiro vai continuar por muitos anos paralisada e sem capacidade de decisão. O tempo não resolve por magia o que os homens não são capazes de resolver por competência.
Veja-se o exemplo das empresas municipais. Aí continuam elas em todo o seu esplendor, a acumular gasto, despesa e dívida sem que a Câmara Municipal saiba o que fazer.
Aveiro merece melhor.
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)
(Foto)
Sem comentários:
Enviar um comentário