O legislador decidiu alterar outra vez o Código de Processo Penal. Está no seu direito, independentemente de se considerarem boas ou más as alterações introduzidas numa Lei essencial do Estado de Direito.
As alterações são muitas e abrangem matérias tão sensíveis da investigação criminal como as escutas telefónicas e o regime da prisão preventiva, para mencionar apenas algumas.
Sucede que quando uma Lei é publicada decorre sempre um período de tempo, chamado vacatio legis, até à entrada em vigor da Lei. Esse período de tempo destina-se a que os cidadãos, onde naturalmente se incluem juízes, procuradores, advogados, funcionários dos Tribunais e do Ministério Público, destinatários das Leis, possam conhecê-las, dado que a ordem jurídica assenta no princípio fundamental de que o desconhecimento da Lei não é causa justificativa do seu incumprimento.
Pois neste caso, o legislador decidiu dar 15 dias para este efeito, aplicando-se as alterações a todos os processo já pendentes. O que vai suceder na prática? Uma paralisação da investigação criminal e do andamento dos processos-crime pendentes nos tribunais durante largos meses, para que todos possam estudar e perceber o alcance de tão importantes alterações.
A única dúvida é esta: o Sr. Legislador é irresponsável ou inimputável?
As alterações são muitas e abrangem matérias tão sensíveis da investigação criminal como as escutas telefónicas e o regime da prisão preventiva, para mencionar apenas algumas.
Sucede que quando uma Lei é publicada decorre sempre um período de tempo, chamado vacatio legis, até à entrada em vigor da Lei. Esse período de tempo destina-se a que os cidadãos, onde naturalmente se incluem juízes, procuradores, advogados, funcionários dos Tribunais e do Ministério Público, destinatários das Leis, possam conhecê-las, dado que a ordem jurídica assenta no princípio fundamental de que o desconhecimento da Lei não é causa justificativa do seu incumprimento.
Pois neste caso, o legislador decidiu dar 15 dias para este efeito, aplicando-se as alterações a todos os processo já pendentes. O que vai suceder na prática? Uma paralisação da investigação criminal e do andamento dos processos-crime pendentes nos tribunais durante largos meses, para que todos possam estudar e perceber o alcance de tão importantes alterações.
A única dúvida é esta: o Sr. Legislador é irresponsável ou inimputável?
(publicado na edição de hoje do Democracia Liberal)
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