quarta-feira, setembro 19, 2007

(1643) A PRISÃO PREVENTIVA

“Sempre que, ciclicamente, se discute o processo penal na comunicação social, é repetido até à exaustão por alguns membros da classe política, alguns ilustres advogados e ainda alguns professores de direito, que existem demasiados presos preventivos em Portugal”, refere o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, classificando tal facto como um “lamentável e perpétuo mito judiciário”. Leio na Lusa e não acredito.
O Sindicato devia estar preocupado com a qualidade da utilização da medida de coacção e não com a quantidade. Mesmo que a percentagem não seja terceiro-mundista, é inadmissível que um cidadão esteja preso preventivamente agarrado às grades da lentidão exasperante da Justiça em decidir ou das polícias em investigar ou do Ministério Público em acusar ou arquivar. A prisão, como a lei diz, não é um meio de prova, mas uma medida de coação. Lamentável é esta posição do Sindicato, que insiste em não querer perceber que a Justiça tem de mudar radicalmente. O problema deste Código é apenas ter tido um reduzido período de vacatio legis, que pode originar problemas de todo evitáveis e escusados, como aliás já gerou.

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