segunda-feira, setembro 17, 2007

(1625) ENTENDAMO-NOS

A reforma do Código de Processo Penal tem coisas boas e até muito boas do ponto de vista do Estado de Direito. O problema é que, dada a sua complexidade e implicações não podia ter uma vacatio legis de 15 dias. E deviam ter sido acauteladas situações transitórias. Mais uma vez, o modo de fazer pode comprometer a razoabilidade das soluções e gerar efeitos preversos que as podem comprometer no futuro. O que seria uma pena.

Sem comentários: