A reforma do Código de Processo Penal tem coisas boas e até muito boas do ponto de vista do Estado de Direito. O problema é que, dada a sua complexidade e implicações não podia ter uma vacatio legis de 15 dias. E deviam ter sido acauteladas situações transitórias. Mais uma vez, o modo de fazer pode comprometer a razoabilidade das soluções e gerar efeitos preversos que as podem comprometer no futuro. O que seria uma pena.
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