“Os partidos não têm de divulgar os nomes. Estes só podem ser enviados para o Tribunal Constitucional se os militantes o permitirem”, disse o Presidente da CNPD acerca da prova de que os partidos têm mais de 5.000 militantes. Aguarda-se agora que o ilustre Tribunal Constitucional esclareça, de acordo com o direito probatório português vigente, de que forma admite essa prova.
quarta-feira, janeiro 09, 2008
(2007) CNPD CONFIRMA LEI
Etiquetas:
CNPD,
Dados Pessoais,
Partidos Políticos,
Tribunal Constitucional
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
-Vão acabar por aceitar uma palavra de honra?
Enviar um comentário