Foi aprovada uma lei em Portugal que diz que se os partidos políticos não fizerem prova de que têm pelo menos 5000 militantes serão extintos pelo Tribunal Constitucional.
O direito de associação partidária é um direito, liberdade e garantia de participação política previsto na Constituição e pode dizer-se que se trata de um direito conformador do Estado democrático, na exacta medida em que é através dele que se projecta a liberdade de ser eleito para os cargos electivos, alguns dos quais aliás, continuam vedados a candidaturas independentes, como é o caso da Assembleia da República.
A Constituição também diz que os direitos liberdades e garantias só podem ser restringidos nos termos previstos na própria Constituição. A Constituição não prevê a exigência de um número mínimo de militantes como condição de existência dos partidos políticos.
Logo, a lei ordinária (talvez nunca este adjectivo tenha sido apropriado, em todos os sentidos), não pode, sob pena de inconstitucionalidade limitar esse direito.
Depois, a lei ordinária vem instar os partidos a cometer outra ilegalidade. Como devem fazer os partidos prova de que têm mesmo pelo menos 5000 militantes. O método óbvio e não se vê outro, é o de fornecer os dados pessoais de identificação de 5000 militantes.
Sucede que a lei de protecção de dados pessoais considera as convicções políticas dos cidadãos como um dado pessoal sensível, especialmente protegido. Só é possível divulgar as convicções políticas de um cidadão com o seu consentimento expresso. Caso contrário, estarão os partidos que fornecerem esses dados a quem quer que seja a violar os direitos dos cidadãos e a cometer uma ilegalidade.
Ignora-se, assim, como fazer prova idónea de que os partidos têm ou não 5000 militantes e o próprio assessor de imprensa do Tribunal Constitucional, certamente incomodado com este problema, afirmou que cada partido fará prova como entender, o que é uma inovação bizarra no direito probatório português, que consiste em firmar a possibilidade de os meios de prova válidos e admissíveis dependerem de quem tem o respectivo ónus.
Estamos pois perante uma inconstitucionalidade e uma impossibilidade prática de prova, por imposição legal.
Resta como alternativa a mentira. Isto é, escrever uma cartinha ao Tribunal a dizer, sim senhores, “para os devidos efeitos informamos Vs. Exas. que temos mais de 5000 militantes”. Ridículo.
Mas isto é o que resulta do Direito.
Quanto à política, e mais do que inconstitucional, é preciso dizer que esta lei é injusta, arrogante e anti-democrática. É injusta, porque impede os cidadãos de fazerem os partidos políticos que entenderem, que é suposto ser em democracia um direito intocável. É injusta, porque nada impede, no limite, um partido de ter cem militantes e cem mil votos por exemplo. É arrogante, porque demonstra que os partidos instalados se auto-atribuem a exclusividade do direito a existir, julgando que estão possuídos, para a eternidade, de uma espécie de direito vitalício à cadeira parlamentar. E é anti-democrática porque na prática impedem a livre concorrência partidária.
Julgo que é mesmo disto que eles têm medo. De perder o lugar. E, consequentemente, o subsídio.
O direito de associação partidária é um direito, liberdade e garantia de participação política previsto na Constituição e pode dizer-se que se trata de um direito conformador do Estado democrático, na exacta medida em que é através dele que se projecta a liberdade de ser eleito para os cargos electivos, alguns dos quais aliás, continuam vedados a candidaturas independentes, como é o caso da Assembleia da República.
A Constituição também diz que os direitos liberdades e garantias só podem ser restringidos nos termos previstos na própria Constituição. A Constituição não prevê a exigência de um número mínimo de militantes como condição de existência dos partidos políticos.
Logo, a lei ordinária (talvez nunca este adjectivo tenha sido apropriado, em todos os sentidos), não pode, sob pena de inconstitucionalidade limitar esse direito.
Depois, a lei ordinária vem instar os partidos a cometer outra ilegalidade. Como devem fazer os partidos prova de que têm mesmo pelo menos 5000 militantes. O método óbvio e não se vê outro, é o de fornecer os dados pessoais de identificação de 5000 militantes.
Sucede que a lei de protecção de dados pessoais considera as convicções políticas dos cidadãos como um dado pessoal sensível, especialmente protegido. Só é possível divulgar as convicções políticas de um cidadão com o seu consentimento expresso. Caso contrário, estarão os partidos que fornecerem esses dados a quem quer que seja a violar os direitos dos cidadãos e a cometer uma ilegalidade.
Ignora-se, assim, como fazer prova idónea de que os partidos têm ou não 5000 militantes e o próprio assessor de imprensa do Tribunal Constitucional, certamente incomodado com este problema, afirmou que cada partido fará prova como entender, o que é uma inovação bizarra no direito probatório português, que consiste em firmar a possibilidade de os meios de prova válidos e admissíveis dependerem de quem tem o respectivo ónus.
Estamos pois perante uma inconstitucionalidade e uma impossibilidade prática de prova, por imposição legal.
Resta como alternativa a mentira. Isto é, escrever uma cartinha ao Tribunal a dizer, sim senhores, “para os devidos efeitos informamos Vs. Exas. que temos mais de 5000 militantes”. Ridículo.
Mas isto é o que resulta do Direito.
Quanto à política, e mais do que inconstitucional, é preciso dizer que esta lei é injusta, arrogante e anti-democrática. É injusta, porque impede os cidadãos de fazerem os partidos políticos que entenderem, que é suposto ser em democracia um direito intocável. É injusta, porque nada impede, no limite, um partido de ter cem militantes e cem mil votos por exemplo. É arrogante, porque demonstra que os partidos instalados se auto-atribuem a exclusividade do direito a existir, julgando que estão possuídos, para a eternidade, de uma espécie de direito vitalício à cadeira parlamentar. E é anti-democrática porque na prática impedem a livre concorrência partidária.
Julgo que é mesmo disto que eles têm medo. De perder o lugar. E, consequentemente, o subsídio.
(publicado na edição de hoje do Semanário)
4 comentários:
-Caro Jorge, estou em desacordo consigo, esta lei nao peca por inconstitucionalidade, mas sim por imbecilidade! E vai acabar por dar em nada, veremos!
Um texto brilhante. Parabéns.
Parabéns pelo texto.
Impossível maior clareza!
Rita
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