quinta-feira, dezembro 20, 2007

(1893) PERGUNTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Lei 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos)
(...)
Artigo 18.º
Extinção judicial
1 - O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos:
(...)
b) Redução do número de filiados a menos de 5000;
(...)

Exmo. Senhor Dr. Pinto Monteiro:

Pode esclarecer publicamente o país sobre se o Ministério Público entregou no Tribunal Constitucional e em que data o requerimento referido na supra-citada norma?

2 comentários:

António de Almeida disse...

-O PCP, recusa facultar ficheiros ao Tribunal Constitucional. A ser assim, das duas uma, como o PCP não fará prova do seu número de militantes, terá de ver decretada a sua extinção, ou então não será tomada tal medida por falta de coragem. Pergunto, e se o PNR recusar facultar ficheiros, á semelhança do PCP? E já gora, todos os outros?

Anónimo disse...

Pois é, de facto há uns mais partidos que outros, ou será que incomodam mais que os do sistema.
Os pequenos partidos, pelos vistos,só incomodam. Na nossa partidocracia, os partidos do sistema, são de facto muito democráticos. Tenham, ainda, alguma réstia de vergonha.