Sabia o leitor que passou a ser obrigatório por determinação do Banco de Portugal os menores estarem registados nas Finanças e possuírem número de identificação fiscal? Não sabia? Pois fica a saber. Se pensa abrir uma conta bancária em nome de um menor já sabe: tem de ir primeiro à respectiva repartição de Finanças e obter o cartãozinho de contribuinte. Claro que não interessa nada saber com o que é que o menor contribui e para quê. Passa a ser contribuinte e pronto. Sobretudo contribui para a burocracia do Estado e para o aumento de informação do Estado sobre os cidadãos. Não há discussão. O Big Brother is, cada vez mais, watching you.
Aquelas contas bancárias abertas quando as crianças nascem pelos padrinhos e pelas madrinhas para ir fazendo um pé de meia para a maioridade passam a exigir registo prévio nas Finanças. Esta profunda reforma do Estado e da Administração Fiscal é um poderoso contributo para o aumento das receitas…
Mas isto não chega: o Ministério das Finanças vai alterar a lei que obriga os contribuintes a declararem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) as doações por cheque ou em dinheiro feitas entre pais e filhos, avós e netos, e cônjuges, sempre que estas ultrapassem os 500 euros. A garantia foi dada ontem pelo ministro Fernando Teixeira dos Santos, que se escusou, no entanto, a precisar os termos dessa alteração. A alteração "vai definir claramente em que condições" as doações terão de ser declaradas, disse Teixeira dos Santos. Esta mudança só deverá entrar em vigor no próximo ano.
Aquelas contas bancárias abertas quando as crianças nascem pelos padrinhos e pelas madrinhas para ir fazendo um pé de meia para a maioridade passam a exigir registo prévio nas Finanças. Esta profunda reforma do Estado e da Administração Fiscal é um poderoso contributo para o aumento das receitas…
Mas isto não chega: o Ministério das Finanças vai alterar a lei que obriga os contribuintes a declararem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) as doações por cheque ou em dinheiro feitas entre pais e filhos, avós e netos, e cônjuges, sempre que estas ultrapassem os 500 euros. A garantia foi dada ontem pelo ministro Fernando Teixeira dos Santos, que se escusou, no entanto, a precisar os termos dessa alteração. A alteração "vai definir claramente em que condições" as doações terão de ser declaradas, disse Teixeira dos Santos. Esta mudança só deverá entrar em vigor no próximo ano.
É "excessivo declarar doações entre pais e filhos", sublinhou o ministro em declarações citadas pela Lusa. À saída da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, o ministro explicou que a alteração do Governo vai "definir claramente em que condições" as doações terão de ser declaradas. Sem nunca dizer que o limite dos 500 euros pode ser alterado, o ministro reconheceu que os "montantes reduzidos" de doações normalmente não estão associados a "riscos significativos" de evasão fiscal. "Não haverá a eliminação simples da declaração do fisco, mas serão definidas melhor as situações de obrigação."
Questionado sobre a altura em que o Executivo pretende alterar esta lei, Teixeira dos Santos disse que o "mais tardar" essa modificação deverá ser feita com a apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2008, o que significa que só terá efeito a partir de 1 de Janeiro do próximo ano. O ministro admitiu, no entanto, poder antecipar a alteração se houver razões para tal. Mas também não explicou o mistério destas razões que podem determinar uma antecipação da modificação legal.
A alteração que agora promete fazer surge depois do Governo ter aprovado um decreto-lei que obrigava a que as doações entre pais e filhos, avós e netos, e cônjuges, sempre que superiores a 500 euros, fossem declaradas ao fisco, mesmo sabendo-se que as mesmas estavam isentas do pagamento de Imposto do Selo. Caso estas declarações não fossem feitas pelos beneficiários das doações, então, estes estariam sujeitos a coimas que variam entre os 250 e os 15 mil euros, podendo ser reduzidas a metade caso não haja imposto a liquidar, o que é o caso.
Esta situação seria depois desmentida pelo Primeiro-Ministro, José Sócrates, no Parlamento. Na altura, duas deputadas socialistas acabariam por entregar um requerimento ao Ministério das Finanças onde pediam para que a situação fosse esclarecida. A resposta das Finanças, divulgada pelo Jornal de Negócios, confirmou que a lei previa precisamente o que havia sido desmentido por José Sócrates.
Ora aí está. A um Estado tarado nem as crianças escapam.
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)
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