terça-feira, junho 05, 2007

(1104) AGUIDOLOGIA (2)

Primeiro esclarecimento: é falso que hoje em dia o Ministério Público cumpra o Código de Processo Penal, que manda constituir e tomar declarações na qualidade de arguido a pessoas conrta quem haja denúncia pela prática de crimes. Conheço inúmeros casos em que o Ministério Público viola impunemente esta norma do Código de Processo Penal, tendo já as Relações, em várias ocasiões chamado a atenção do Ministério Público para este facto. Tenho sentenças e acordãos à disposição para quem duvidar do que escrevo.
Segundo esclarecimento: esta prática deve-se a várias razões: ou porque se trata de veneráveis do sistema que lei não escrita não permite que se incomode, ou porque os Exmos. Procuradores não estão para ter maçadas com gente importante e influente, ou porque têm raivinhas contra o denunciante que assina e dá a cara.
Terceiro esclarecimento: a lei prevê a constituição de arguido para defender as pessoas contra as quais corre inquérito ou que são alvo de denúncia. É que os arguidos têm um estatuto processual materializado num conjunto de garantias de defesa que os outros intervenientes processuais não têm.
As palavras do Procurador-geral da República têm por isso um carácter negativo, indissociável da conjuntura que o país vive. Como a seu tempo se verá. Ou muito me engano ou o Ministério Público anda aflito por vir a ter de constituir certas pessoas como arguidas..., enfim, maçadas.

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