O Governo quer poder despedir funcionários públicos em resultado da avaliação do seu mérito, ou melhor, demérito, no exercício das funções que lhes estiverem atribuídas. Será que o Governo e o PS estarão disponíveis para introduzir este sistema no Código do Trablaho, de forma a que as empresas possas passar a despedir um trabalhador ao seu serviço com duas avaliações anuais consecutivas de demérito? É que o demérito é justa causa de despedimento na função pública não se entende por que razão não o poderá e deverá ser nas empresas privadas. Aguardo esclarecimento.
quarta-feira, março 07, 2007
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