quarta-feira, agosto 22, 2007

(1460) FLAGRANTE DELEITE

Sobre a notícia de Agosto, o ministro da Administração Interna, o tal, lembram-se?, que esteve uns dias eleito juiz do Tribunal Constitucional e correu a um estalar de dedos de José Sócrates rumo à vaga do ministério, veio defender a actuação da GNR no assalto à herdade da Lameira, em Silves, pelos bandidos do eco-terrorismo, dizendo que "não era legalmente admissível detê-los logo, porque era um crime semi-público” e que “era necessário ser apresentada uma queixa” (SIC). Isto é, para o preclaro ministro, não se aplica o regime do flagrante delito nos crimes semi-públicos e particulares! Sucede que o ministro é mais do que ministro. É jurista. E é mais do que jurista. É penalista. Logo, deve conhecer o regime jurídico do dito flagrante delito. Até um cidadão pode deter em flagrante delito, outro cidadão se não estiver autoridade pública por perto (devendo de imediato entregar o delitante à autoridade mais próxima). A GNR, já se sabe, ignora a existência do flagrante delito. Mas o ministro... É Agosto, é Verão, é PS.

2 comentários:

Anónimo disse...

Mais:
Foi o Presidente da Comissão para a Reforma do Código Penal e Proc. Penal
Eina, eina, é o pacote completo!!

Anónimo disse...

É Agosto, é Verão, é PS.

A melhor síntese da silly season real.