sábado, março 24, 2007

(736) A CONFIRMAÇÃO DO REGABOFE

O Tribunal de Contas vem finalmente confirmar o que já se sabia. As empresas municipais são o regabofe da despesa, do clientelismo, das mordomias e quase sempre da inutilidade. Remunerações mais elevadas do que o permitido na lei, vários vencimentos adicionais não autorizados, acumulação de vencimentos com os auferidos noutras funções e falhas nas declarações de rendimentos e de inexistência de incompatibilidades. Estas foram algumas das irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas à auditoria que realizou junto de 31 empresas municipais durante os anos de 2003 e 2004. Em 14 empresas (o equivalente a 45% do número total analisado), serem atribuídos aos administradores vencimentos-base e despesas de representação que ultrapassam o que estava previsto no Estatuto dos Gestores Públicos. A diferença mais elevada em relação ao permitido é de 189 por cento, registada no vencimento de um vogal do conselho de administração da MafraAtlântico. Logo em seguida surgem diferenças em torno dos 40 por cento registadas nas remunerações dos responsáveis máximos de empresas como a EPUL e a EMEL. Em nove empresas, tendo em conta os vencimentos acumulados no exercício de outros cargos, muitas vezes na própria Câmara Municipal, a remuneração destes gestores ultrapassa os 75 por cento do vencimento do Presidente da República, incluindo despesas de representação. Um verdadeiro regabofe. E não se pode exterminá-las?

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