sábado, dezembro 30, 2006

(184) LAPIDAR

"Como acontece relativamente a qualquer crime, também ao crime de aborto é aplicável a parte geral do Código Penal, que contempla causas importantes de exclusão da ilicitude e da culpa. Por isso, a lei já protege as situações mais dramáticas de que tanto se fala. Por exemplo, uma mulher que é coagida à prática do aborto seguramente não será condenada, tal como provavelmente não será uma mulher numa situação de grave precariedade financeira provavelmente. É o que decorre da aplicação da lei penal.Mas já uma mulher que, livre e esclarecidamente, com informação suficiente sobre como evitar uma gravidez, pratique o aborto, porventura de forma reiterada, como meio de contracepção, será condenada. E bem, a meu ver."
Assunção Cristas, num texto notável, que justifica leitura atenta e integral, publicado no Blogue do Não.

Sem comentários: